novembro, 2020

Lei Kandir vai oxigenar finanças e trazer investimentos para MS, diz líder do Governo

Categoria: Notícias | 26.novembro.2020 | sem comentários

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (Progressistas), ressaltou hoje (26) a importância da aprovação do PLP 133/2020, Projeto de Lei Complementar que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir.

A matéria foi aprovada no dia 18 pelo plenário do Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados. O valor destinado aos entes federativos pode chegar a R$ 65,6 bilhões até 2037. Até o fim deste ano, devem entrar R$ 162 milhões para o governo do Estado e prefeituras de Mato Grosso do Sul.

“É uma briga antiga, um valor que temos a receber há muito tempo e que vai fazer muita diferença para o nosso Estado. Vai ser de extrema importância para oxigenar as finanças públicas e fazer investimentos estratégicos em saúde, educação, segurança pública e assistência social, entre outras áreas primordiais”, avaliou.

Conforme a redação do projeto, o primeiro repasse será entregue em parcela única, transferida ainda neste ano. A partir do ano que vem, o pagamento será mensal. Até 2030, o Estado deve receber cerca de R$ 1,3 bilhão.

Dos cerca de R$ 162 milhões a serem recebidos ainda este ano, o governo do Estado ficará com 75% (o que corresponde a R$ 121,5 milhões) e as 79 prefeituras sul-mato-grossenses receberão  os 25% restantes (R$ 40,5 milhões).

A Lei Kandir isentou as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre exportações. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação.

Os critérios para o pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013. Em maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) conduziu um acerto entre os estados e a União, que foi oficializado pelo PLP 133/2020.

Histórico

Em 1996, os estados exportadores abriram mão do ICMS sobre os produtos exportados, para estimular esse tipo de comércio e tornar os produtos nacionais mais competitivos no exterior.

A lei leva o nome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir. Os estados deveriam ter sido ressarcidos como contrapartida, mas isso não ocorreu.

Em 2003, a Constituição sofreu uma emenda que previa a aprovação de uma lei complementar com critérios para compensação das perdas. Entretanto, dez anos depois, a lei complementar ainda não havia sido aprovada. Foram anos de impasse entre a União e estados, o que foi desfeito após um acordo mediado pelo STF.

Deputado quer mudanças no rateio do ICMS para melhorar educação nos municípios

Categoria: Notícias | 18.novembro.2020 | sem comentários

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (Progressistas), apresentou hoje (18) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que modifica as regras de rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e traz melhorias à educação dos municípios de Mato Grosso do Sul.

A proposta tem como principal objetivo adequar a Constituição Estadual (artigo 153) às alterações promovidas pela Emenda à Constituição Federal nº 108, de 26 de agosto de 2020. Na prática, a PEC incentiva os municípios a produzir melhores resultados na educação como forma de receber uma fatia maior do ICMS.

Dessa forma, ficam prestigiadas as administrações municipais com melhor desempenho nesse setor.

O ICMS é o principal imposto de competência estadual e conforme legislação, 25% da arrecadação retornam aos municípios de acordo com seu índice de participação. Trata-se da maior fonte de receita da maioria das prefeituras brasileiras.

Atualmente, são necessários os seguintes critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade: valor adicionado (75%), receita própria (3%), que é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.

Há ainda a extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).

Com a aprovação da PEC apresentada hoje por Gerson Claro, o valor adicionado passa a ter índice de 65% e os 25% da arrecadação total, repassados aos municípios, podem chegar a 35%.

Os 10% agregados devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.

“Vamos ter um índice da educação, da mesma forma que temos o índice ecológico e de número de eleitores. Apresentamos a PEC para adequar a Constituição por simetria e posteriormente vai vir a Lei Complementar e a Lei Ordinária que vamos criar para regular o índice de qualidade da educação. Acho uma medida muito bem colocada. Os prefeitos, para ter o ICMS melhorado, terão que cuidar da qualidade do ensino em suas cidades”, detalhou Gerson Claro.

Entre em Contato

Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Parque dos Poderes - Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n - Jardim Veraneio, Campo Grande - MS, 79031-901
Telefone: (67) 3389-6418

2023 © Gerson Claro | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções