Voltar para notícias · 19 setembro, 2018
Há um mito de que votos brancos ou nulos podem anular as Eleições, para que sejam convocadas novamente. Não é verdade. Pois nem um dos dois suspendem uma eleição.
Conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, uma nova eleição acontece se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país. Só que nulidade não significa voto nulo ou branco. O que a lei eleitoral chama de nulidade é a constatação de fraude, falsidade, coação, desvio ou abuso de poder de autoridade em favor da liberdade do voto ou captação de votos vedados pela lei.
Exemplo: um candidato eleito que foi cassado por compra de votos. Se o candidato cassado conseguiu mais da metade dos votos, serão realizadas novas eleições, chamadas suplementares. Um novo pleito será marcado a partir do período em que o candidato for punido, com a possibilidade de serem realizadas eleições indiretas pela Casa Legislativa. Assim, comprovadas fraudes que beneficiaram um candidato eleito em uma disputa majoritária, a Justiça Eleitoral deve convocar um novo pleito, com novos candidatos.
Outra possibilidade de anular o pleito é o indeferimento do registro da candidatura – por estar inelegível ou não estar quite com a Justiça Eleitoral – ou cassação do mandato do candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos.
Por isso observe e leia com atenção as propostas dos candidatos, e escolha aquele que você se identifica e acredita.
Pra renovar é Claro.
Entenda a diferença entre Votos brancos e nulos:
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