Voltar para notícias · 20 abril, 2023

Gerson Claro promulga lei que beneficia servidoras gestantes do Legislativo

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro , promulgou a Lei 6.045, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei 4.091 de 2011), para beneficiar as servidoras gestantes da Casa de Leis. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20).
Com a publicação da nova lei, a licença-maternidade passa a ser contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica.
A nova regra vale inclusive para as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças. Os 120 dias de licença serão concedidos independente da idade da criança. Portanto, a lei garante a equiparação dos filhos biológicos aos adotados.
Para Gerson Claro, a mudança é  uma “sinalização positiva do empoderamento feminino”, o projeto que  muda as  regras da licença-maternidade, beneficiando inclusive as servidoras do parlamento estadual que adotarem crianças. Pela proposta, o prazo da   licença- maternidade passa a ser  computado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, tendo como marco temporal o que ocorrer por último
Outro mudança na  licença-maternidade beneficia  servidoras que adotaram ou obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de crianças . Os 120 dias de licença serão concedidos Independente da idade da criança . Pela norma vigente, a licença é de 60 dias caso a criança tenha até um ano de idade ; um mês , se tiver entre um e 4 anos e  e 15 dias, caso, esteja na faixa etária de 4 a 8 anos.  Esta mudança na prática garante a equiparação dos filhos biológicos aos adotados para efeito do direito da mãe aos 120 dias de licença-maternidade.

A nova lei  promove a adequação da  norma vigente para as servidoras do legislativo estadual , à  recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu à servidora gestante a aplicação deste novo critério de contagem da licença-maternidade .  O presidente da Assembleia Legislativa , Gerson Claro , lembra que muitas vezes a criança nasce com problemas de saúde e só vai pra casa após meses de  internação, caso  por exemplo, dos prematuros.A mesma situação pode acontecer com a mãe   por conta de alguma intercorrência  antes ou após o parto .

Entre em Contato

Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Parque dos Poderes - Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n - Jardim Veraneio, Campo Grande - MS, 79031-901
Telefone: (67) 3389-6418

2023 © Gerson Claro | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções